Estatuto Nicolino

 
Aprovado em reunião de Conselho Geral pelas Escolas Secundárias de Guimarães
Escola Francisco de Holanda, Escola Martins Sarmento e Escola Santos Simões
Em vigor desde o ano letivo de 2017/2018
 
As Festas Nicolinas são uma das festividades académicas mais antigas de que há memória, sendo simultaneamente uma das manifestações com mais tradição na cidade e concelho de Guimarães, de tal modo que se encontra em preparação um processo de candidatura das Festas Nicolinas a Património Cultural Imaterial da Humanidade, o que responsabiliza sobremaneira aqueles que devem ser os protagonistas máximos destas Festas: os Estudantes e as Escolas;
A Escola, enquanto elemento ativo da comunidade em que se insere, deve pugnar pela defesa intransigente do património cultural inigualável que são as Festas Nicolinas, promovendo e incentivando a participação ativa e empenhada da comunidade escolar nas suas festas académicas, porquanto é no seu seio que nasce o espírito Nicolino e o gosto pelas Festas;
Importa que as Festas Nicolinas saiam de um mundo próprio e por vezes paralelo ao estudantil e que a comunidade académica abrace e integre estas festas, que são essencialmente suas, nelas se envolvendo de corpo e alma;
Excluído o ensino superior, as Escolas de Guimarães são das poucas no País em que é uso trajar de capa e batina, no seguimento de uma tradição académica secular, devendo esta circunstância ser considerada uma especial honra e uma responsabilidade acrescida;
É importante que, em face das saudáveis e crescentes exigências do ensino e do mundo competitivo dos nossos dias, a Escola seja sensível à circunstância de os Estudantes se afastarem crescentemente das Festas Nicolinas e, sobretudo, de integrarem a sua comissão organizadora, por recearem que as suas perspetivas e o seu percurso escolar possam sair prejudicados. Cabe à Escola, acima de todas as instituições, pugnar por impedir que venham a integrar a Comissão de Festas Nicolinas apenas os Estudantes que se encontrem desprovidos dessas perspetivas ou, na inversa, impedir o afastamento das Festas Nicolinas e da sua comissão organizadora, daqueles que mantenham perspetivas elevadas em termos de percurso escolar;
Para tanto, é importante manifestar uma particular sensibilidade pelo tempo que os Estudantes, e em especial os membros da Comissão de Festas, necessitam despender, tanto no período das festas como nos dois meses que o antecedem, por forma a poderem organizar as Festas Nicolinas, as quais pertencem a toda a comunidade académica do ensino não superior vimaranense;
Desse modo e com esse enquadramento, é plenamente justificável que se atribuam aos membros da Comissão de Festas Nicolinas direitos, bem como deveres, atendendo a que se trata de um evento específico, que exige um empenhamento e dispêndio de tempo muito significativos por parte dos Estudantes para que a tradição se possa cumprir, o que deve merecer, por parte da Escola, uma abordagem que considere a especificidade muito particular desta festividade;
Nesta perspetiva, é imperioso que a Escola adote as medidas necessárias, coerentes com o espírito das alíneas b) e c) do artigo 25.º da Lei n.º 23/2006 de 23.6, mediante a adaptação ao caso concreto que esta festividade justifica, dispensando às Festas Nicolinas um tratamento semelhante ao que é dado a todas as outras festividades académicas que têm lugar no nosso país;
A presente proposta não visa atribuir benefícios aos membros da Comissão de Festas Nicolinas em relação aos seus restantes colegas. Do que se trata é de garantir condições de avaliação efetivamente justas e equitativas entre estes e os seus colegas, condições que não permitam que estes elementos, que sacrificam a sua prestação escolar em prol da manutenção de uma tradição académica que é de todos, venham a ser, por esse motivo, prejudicados, procurando efetivar a aplicação do Princípio da Igualdade, na sua dimensão “corretiva”, ou seja: implementando medidas (de ação afirmativa) que visam corrigir desigualdades de facto;
Não se pretende desresponsabilizar o Estudante membro da Comissão de Festas Nicolinas daquela que é a sua principal função: a de Estudante. Por esse motivo, introduzem-se condições que exigem organização e empenhamento, das quais depende a plena fruição dos direitos que se pretendem consagrar.

Artigo 1º
Estatuto de Nicolino
Para os efeitos do presente, consideram-se Nicolinos todos os Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino do concelho de Guimarães, que se encontrem matriculados entre o sétimo e o último ano da escolaridade obrigatória, inclusive.

Artigo 2º
Direitos e deveres gerais de participação
1. Enquanto Nicolinos, todos os Estudantes que se encontrem nas condições referidas no artigo anterior têm o direito de participar nas Festas Nicolinas, dedicadas ao seu patrono, São Nicolau, realizadas anualmente, entre os dias 29 de novembro e 7 de dezembro.
2. Para permitir o exercício pleno desse direito, a Escola tomará as seguintes medidas: a. Tolerância de Ponto da atividade escolar até ao final do turno da manhã do dia seguinte àquele em que se realizar o número Nicolino do «Pinheiro» (29 de novembro);
b. Tolerância de Ponto, a partir das 15h30m do dia em que se realizem os números Nicolinos do «Pregão» e das «Maçãzinhas» (5 e 6 de dezembro);
c. Justificação de faltas, no turno da manhã, nos dias em que se realize o número Nicolino das «Novenas»;
d. Justificação de faltas, no turno da tarde, do dia em que se realize o número Nicolino do «Pregão» (5 de dezembro), aos alunos que participem naquele número e/ou no “Almoço de Pregão” que antecede a saída desse número Nicolino.
3. Para que possam usufruir dos direitos estabelecidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, os Estudantes interessados devem, com três dias úteis de antecedência sobre o dia em que se realiza o número Nicolino em questão, junto do Diretor de Turma, preencher impresso próprio a disponibilizar pela Escola, o qual deve ser acompanhado de autorização do respetivo Encarregado de Educação, quando menores de idade.
4. Não é considerado o número Nicolino das Roubalheiras nos direitos gerais ou específicos de participação, na medida em que se trata de um número de participação exclusiva dos membros da Comissão de Festas Nicolinas.
5. A Escola obriga-se a conferir à semana das Festas Nicolinas um estatuto equivalente ao do das atividades organizadas em cada Escola, no âmbito do Plano Anual de Atividades (PAA), emitindo uma recomendação dirigida a todos os Docentes, no sentido de que não sejam lecionadas novas matérias ou trabalhos nem sejam marcados testes escritos para o período reservado às Festas Nicolinas (29 de novembro a 7 de dezembro).

Artigo 3º
Direitos específicos de participação
1. Aos Estudantes que participem no cortejo das Maçãzinhas, quer integrando o cortejo, quer ficando nas janelas, serão justificadas as faltas às aulas durante todo o dia da realização do número Nicolino das «Maçãzinhas» (6 de dezembro).
2. Aos Estudantes que integrem o elenco das «Danças de S. Nicolau» serão justificadas as faltas às aulas a partir das 15h30m do dia em que se realize esse número Nicolino, e durante o turno da manhã do dia imediatamente a seguir.
3. Para que possam usufruir dos direitos estabelecidos nos números anteriores, os Estudantes interessados devem, até três dias úteis anteriores ao da realização do número Nicolino em questão, junto do Diretor de Turma, preencher impresso próprio a disponibilizar pela Escola, o qual deve ser acompanhado de autorização do respetivo Encarregado de Educação, quando menores de idade.
4. Os Alunos que pertencem à Comissão de Festas Nicolinas poderão beneficiar de um plano de recuperação de aprendizagens, quando solicitado.

Artigo 4º
Dia Nicolino na Escola
1. A Escola deve, mediante solicitação prévia da Comissão de Festas Nicolinas, destinar, pelo menos, uma tarde a iniciativas de divulgação das Festas Nicolinas, a integrar o PAA.
2. O «Dia Nicolino» será constituído por, pelo menos, uma ou mais palestras e um ensaio geral de toques de caixa e bombo, ministrado pela Comissão de Festas Nicolinas, a realizar nas instalações da Escola.

Artigo 5º
Membros da Comissão de Festas Nicolinas
1. A Comissão de Festas Nicolinas é uma Comissão Especial, nos termos do artigo 199.º do Código Civil, constituindo-se como um grupo informal de jovens para os efeitos da Lei nº 23/2006 de 23.06, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem (artigo 2.º, n.º 2).
2. Os membros da Comissão de Festas Nicolinas encontram-se abrangidos pelo estatuto de dirigente associativo para os efeitos previstos no regime jurídico do associativismo jovem (Lei n.º 23/2006 de 23.06).
3. A Comissão de Festas Nicolinas é eleita anualmente, cessando as suas funções na data em que se realize a eleição da Comissão que lhe sucede.
4. O Presidente da Comissão de Festas Nicolinas em exercício deve informar o/a Diretor/Diretora da Escola, por escrito, da data em que se realiza a eleição da Comissão de Festas Nicolinas seguinte.
5. Nos dez dias úteis subsequentes à sua eleição, o Presidente da Comissão de Festas Nicolinas deve remeter às Escolas cópia da ata eleitoral, bem como a constituição da Comissão de Festas Nicolinas eleita, da qual conste a identificação completa dos Estudantes em causa e a Escola em que se cada um se encontra matriculado.
6. Aos membros da Comissão de Festas Nicolinas em exercício é reconhecida a possibilidade de gozo dos seguintes direitos: a. Justificação de faltas no período relativo às Festas Nicolinas, entre o dia 29 de novembro e o dia 7 de dezembro, inclusive;
b. Justificação de faltas, até um limite de vinte e dois segmentos letivos, no período que decorre entre a eleição da Comissão de Festas Nicolinas e o dia 28 de novembro;
c. Realizar, em data a combinar com o respetivo Docente, os testes escritos aos quais não tenham podido comparecer no primeiro período do ano letivo;
d. Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos para data que obtenha o acordo do Docente da disciplina em questão.
7. Por forma a que possa usufruir do direito estabelecido na alínea b) do número anterior, o membro da Comissão de Festas Nicolinas deve, junto do Diretor de Turma, preencher impresso próprio a disponibilizar pela Escola por forma a que este informe antecipadamente dos segmentos a que pretende faltar ou, posteriormente, dos segmentos a que faltou, o qual deverá ser acompanhado de justificação assinada pelo Presidente da Comissão de Festas Nicolinas.
8. Por forma a que possa usufruir do direito estabelecido na alínea c) do número anterior, o membro da Comissão de Festas Nicolinas deve informar o Docente da disciplina em questão da sua pretensão, com uma antecedência não inferior a cinco dias úteis em relação à data da realização do teste pela turma.
9. O Conselho Pedagógico emite uma recomendação, dirigida aos Conselhos de Turma, das turmas que integrem membros da Comissão de Festas Nicolinas, no sentido de que a classificação atribuída aos Estudantes em causa, nas diversas disciplinas, no primeiro período do ano letivo, não seja valorada negativamente para efeitos de atribuição da classificação final do ano letivo (podendo aqueles, para esse efeito, ser submetidos a plano de recuperação ou acompanhamento especial), desde que aqueles tenham cumprido o Plano de Recuperação solicitado.


Complemento ao Estatuto Nicolino
 

1. A ELEIÇÃO 
1.1. A eleição para a Comissão de Festas Nicolinas terá lugar, como é tradição, junto ao Chafariz do Toural (anteriormente no Carmo), na última sexta-feira do mês de Setembro, às 18:30;
1.2. Os candidatos aos dez lugares disponíveis terão de ser, forçosamente, alunos matriculados no ensino secundário da cidade de Guimarães;
1.3. Todos os alunos matriculados no ensino secundário de Guimarães poderão exercer o seu direito ao voto, tendo que, para isso, apresentar o cartão de estudante;
1.4. A direcção da Assembleia de voto deverá ser composta por membros das quatro instituições Nicolinas: Um membro da AAELG/Velhos Nicolinos, Um membro da ACFN, um membro da Irmandade de São Nicolau e um membro da Comissão de Festas Nicolinas cessante (desde que não esteja proposto ao sufrágio em curso);
1.5. As Escolas Secundárias deverão fazer-se representar por membros das suas direcções;
1.6. Feita a eleição, a direcção da assembleia de voto, os membros das direcções escolares e o presidente da Comissão de Festas Nicolinas eleito deverão assinar um documento que valide a eleição que acabou de ocorrer; Esse documento deverá seguir para cada uma das Escolas e instituições Nicolinas, como prova de compromisso;

2. APRESENTAÇÃO ÀS ESCOLAS (E REUNIÕES DE ARTICULAÇÃO)

2.1. Após a eleição, e tomada de posse, que ficará registada em acta na Torre dos Almadas, sede da Associação dos Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães/Velhos Nicolinos, a Comissão de Festas Nicolinas apresentar-se-á a cada uma das direcções dos estabelecimentos de ensino secundário;
2.2. A Comissão de Festas Nicolinas procurará, junto das direcções, estudar a forma mais apropriada de mútua colaboração.




desenvolvimento 1000 Empresas