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Nota de Imprensa
ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA MARCA NACIONAL n.º 424364 (“Nicolinas”) COM PROCESSO ORDINÁRIO
A Associação dos Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães\Velhos Nicolinos (AAELG\VN) vem, por este meio, tornar público, o seguinte:
Na sequência do publicamente conhecido acto de registo de marca “Nicolinas”, pela Tertúlia Nicolina, a AAELG – VN, deliberou, em Assembleia Geral, que tal acto constituía grave atentado aos interesses das festas e da tradição, por considerar que o nome das mesmas constitui, de forma notória, património de toda a comunidade nicolina, ou seja de todos os presentes, passados e futuros estudantes das escolas secundárias de Guimarães e da própria cidade e seus cidadãos, não sendo passível de apropriação por qualquer pessoa individual ou colectiva, independentemente do propósito com que o faça.
Goradas diversas tentativas de resolução amigável da questão, ao longo de dois anos, deliberou a Assembleia Geral, reunida em 29.11.2009, mandatar a Direcção da AAELG – VN para propor acção judicial que obtenha a anulação do referido registo, e, com os invocados fundamentos, declaração judicial da sua impossibilidade legal.
Tal acção deu entrada em Tribunal, no dia 25.11.2010, e encontra-se subscrita, para além da AAELG – VN, pela Associação de Comissões de Festas Nicolinas (ACFN) e por dezenas de cidadãos e cidadãs que, na sua qualidade de nicolinos e nicolinas e de vimaranenses, entenderam livremente a ela associar-se, como co-autores, assim expressando, publicamente, o seu profundo repúdio pelo acto em causa.
Guimarães, 29 de Novembro de 2010
A Direcção da AAELG\VN


29.11.2010
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