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Processo Judicial marca "Nicolinas"
Um grupo de pessoas associadas como “Tertúlia Nicolina” deu entrada a 9 de Novembro de 2007, junto do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) um pedido de registo da marca “Nicolinas”
Um grupo de pessoas associadas como “Tertúlia Nicolina” deu entrada a 9 de Novembro de 2007, junto do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) um pedido de registo da marca “Nicolinas”. A 2 de Fevereiro de 2008 esta foi registada sob o n.º 424364 e classificada como Produtos e Serviços em duas rubricas, a saber:
- 24 – Tecidos e produtos têxteis não incluídas noutras classes; coberturas de cama e mesa;
- 35 – Publicidade; Gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório.
O facto, que só foi tornado público em Outubro de 2008, causou indignação e preocupação geral de toda a Academia Nicolina, das pessoas ligadas ao fenómeno e, nomeadamente, da nossa instituição, a Associação dos Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães – Velhos Nicolinos (A.A.E.L.G.-V.N.).
Infelizmente e após várias diligências, cumpridas atempadamente, não foi possível reverter a situação.
Na Assembleia-Geral Extraordinária da A.A.E.L.G.-V.N. a 29 de Novembro de 2009, expressamente convocada para debater o assunto em causa, emanaram-se várias decisões, de entre as quais se destacou a interposição de uma acção judicial tendente à anulação do registo da marca que, iniciada pela AAELG-VN, deverá ser aberta à comparticipação de Instituições e particulares.
Entretanto, após estas deliberações, uma tentativa de mediação protagonizada por elementos da Mesa da Irmandade de São Nicolau, já no corrente ano de 2010, revelou-se infrutífera.
Para dar cumprimento a esta deliberação da Assembleia-Geral Extraordinária da A.A.E.L.G.-V.N. de 29 de Novembro de 2009 temos em anexo as instruções e minutas da documentação, em formato Pdf e Word, necessária para a participação na acção judicial. A esta documentação deverá juntar 10€, valor deliberado em Reunião da Direcção da AAELG-VN a 8 de Abril 2010, da comparticipação particular nas despesas processuais.
Esclarecimentos adicionais pelo mail : velhosnicolinos@gmail.com
03.05.2010
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