A AAELG/VN (Associação dos
Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães/Velhos Nicolinos), a ACFN (Associação
de Comissões de Festas Nicolinas) e todos os demais subscritores da acção
judicial intentada contra o registo da marca “Nicolinas”, pela associação
Tertúlia Nicolina, vêm, por este meio, comunicar que se regozijam com o facto
de, por decisão transitada em julgado, proferida pelas Varas de Competência
Mista de Guimarães, ter sido declarado nulo o registo referente à marca
nacional n.º 424364 (“Nicolinas”), quer por falta de legitimidade de quem a
requereu, quer por falta de carácter distintivo da mesma.
Na verdade, como sempre pensaram
os subscritores, esta decisão judicial veio confirmar que as Nicolinas são
património de toda a comunidade vimaranense que não pode ser apropriado por
ninguém, de forma individualmente, hipótese que sempre repudiaram.
Com esta decisão, crêem os
subscritores, vê-se restabelecida a normalidade e definitivamente clarificada a
questão da irregistabilidade da referida expressão como marca, de modo a que
ninguém possa dela vir a apropriar-se em proveito próprio, o que, de resto,
entendem, seria incompatível com a classificação das Festas Nicolinas como
Património Imaterial da Humanidade, processo em que toda a comunidade, nas mais
diversas instâncias e com os mais diversificados contributos, se tem empenhado
e empenha há já vários anos.
Esta é, no entender dos
subscritores, a solução que melhor defende os interesses das festas e das
tradições em causa, pois, ao invés de criar uma protecção ao uso individual da
expressão Nicolinas, por uma pessoa física ou colectiva, devolve-a à comunidade
que sempre a acarinhou, há mais de três séculos, possibilitando, igualmente, em
caso de utilização abusiva ou desprestigiante, que a afecte na sua dignidade e
simbolismo, que qualquer associação ou nicolino ou vimaranense, por si ou em
conjunto com outros, possa legitimamente, como foi o caso, defender o nome das
nossas mais antigas festas e mais representativas tradições.
Finalmente, importa uma breve
resenha histórica. Após vinda a público da notícia, em reunião informal –
“Jantar das Instituições” –, havida em Novembro de 2008 e promovida pela ACFN,
acordaram as direcções desta associação, da AAELG/VN e da Irmandade de São
Nicolau, oporem-se ao registo da marca Nicolinas e disso informar a Tertúlia
Nicolina. Após diversas tentativas de resolução extrajudicial, todas
infrutíferas, ao longo de todo o ano de 2009, por decisão da Assembleia-Geral
da AAELG/VN, de 29.11.2009, foi a direcção desta mandatada para prosseguir
judicialmente a declaração de nulidade do referido registo. Na sequência dessa deliberação
e em seu cumprimento, a direcção da AAELG/VN manteve reuniões com a ACFN e com
a Irmandade de São Nicolau. Desde a primeira hora, foi clara a adesão da primeira,
tendo a segunda optado pela neutralidade, não tomando parte na acção judicial. A
prossecução do objectivo foi, então, confiada ao Advogado Marco Sousa, e contou,
ainda, com a adesão de inúmeros nicolinos, que resultou na sua propositura
pelas duas associações signatárias, pelas sucessivas Comissões de Festas que,
não tendo personalidade jurídica e não podendo, por isso, ser proponentes,
sempre manifestaram o seu apoio, e por várias dezenas de nicolinos e nicolinas,
figurando, ainda, muitos outros, como testemunhas, razão pela qual, não puderam
ser propositores da mesma.
Um último esclarecimento: o
montante mencionado na sentença, de 40 000,00€ refere-se ao valor atribuído à
acção, tal como fixado pelo Tribunal, nos termos legais e não a qualquer
indemnização ou multa, que nunca foi peticionada, como foi, erradamente,
divulgado.
Guimarães, em 13.3.2012
Os signatários,