Arquivo: Historial do Estatuto Nicolino

Aprovado em reunião de Conselho Geral pelas Escolas Secundárias de Guimarães,Escola Francisco de Holanda, Escola Martins Sarmento e Escola Santos Simões o ESTATUTO NICOLINO está em vigor desde o ano letivo de 2017/2018.

A luta pela criação do "Estatuto Nicolino" reavivou-se de tempos a tempos, mas nunca tinha chegado a ser aprovado pelas partes interessadas.

Aqui fica para a história uma tentativa pela Comissão das Festas  do ano 2000, que não terá sido inédita, no intuito da criação do "Estatuto Nicolino".

Historial Estatutos Nicolinos

As festas em honra de S. Nicolau (padroeiro dos estudantes) existem desde o século XV, em Guimarães. Com o passar dos anos, as festas foram crescendo em importância, sendo hoje as celebrações mais importantes da cidade. Estas festas têm ainda a peculiaridade de serem desde sempre organizadas pelos alunos do ensino secundário (sob os vários nomes que este nível de ensino já teve na nossa cidade) das sucessivas escolas do nosso concelho, sendo Guimarães o único lugar da Europa em que os alunos do secundário têm uma academia e podem usar traje e traçar a capa...
A organização destas festas (a cargo de uma Comissão de Festas eleita por sufrágio e constituída, no máximo, por dez alunos que têm que estar obrigatoriamente matriculados num estabelecimento de ensino secundário do concelho) é uma tarefa intensa e desgastante, que exige várias horas de trabalho diário em prol desta que é a "causa mais nobre", a perpetuação da tradição Nicolina.
Urge, no entanto, regulamentar a situação difícil em que estes alunos (que se querem um exemplo para todos os outros) se encontram, para que consigam cumprir com os seus deveres de estudantes e para que não se deixe morrer esta secular tradição, tão importante para o concelho.
Como Comissão de Festas Nicolinas vigente, é nosso dever zelar pelos interesses das Comissões dos anos vindouros e, por isso, propomos uma série de medidas que pretendemos que integrem o Regulamento Interno das escolas secundárias da cidade, a partir do início do próximo ano lectivo. Com este conjunto de medidas pretendemos combater o insucesso escolar que, por vezes, os membros das Comissões de Festas têm, devido ao seu papel nas Nicolinas.

I
Após a eleição da Comissão de Festas, os Concelhos Executivos das escolas em que os alunos que compõe a Comissão se encontram matriculados serão avisados presencialmente da lista de alunos que integram a Comissão, e do respectivo estabelecimento de ensino que frequentam.
II.
Os alunos que integram a Comissão de Festas têm justificadas as faltas que derem no período de maior trabalho (primeiro período do ano lectivo), e outros momentos que eventualmente sejam, em que a Comissão se encontre em trabalho. Devem para isso os alunos da Comissão apresentar um documento de justificação de faltas carimbado e assinado pelo Presidente da Comissão de Festas, a entregar às entidades responsáveis. Esse documento poderá ser entregue até ao final do período em que a falta foi dada.
III
Na avaliação final do período não deve pesar a assiduidade do aluno, nas faltas que este tenha dado e justificado conforme referido no ponto n.
IV
 Durante o primeiro período do ano lectivo, os alunos que integram a Comissão de Festas Nicolinas estão obrigados a ter pelo menos um momento de avaliação escrita, dos dois que habitualmente se realizam a cada disciplina, passando esse a ser o único a considerar na avaliação do final do período. Neste caso, o professor poderá solicitar ao aluno no segundo período um teste ou trabalho sobre a matéria a que o aluno não foi avaliado no primeiro período.
V
Caso o aluno opte pela situação referida no ponto IV, o momento de avaliação a que ele é submetido no primeiro período passa a ser o único a pesar na avaliação final do período.
VI
Caso o docente agende qualquer momento de avaliação para um dia em que o aluno esteja impossibilitado de ir por se encontrar em trabalho em prol das Festas Nicolinas, este poderá adiar a sua avaliação para outro dia desse mesmo período, numa outra aula que tenha com esse mesmo professor (ou numa outra hora fora do horário, desde que esta seja marcada com o consentimento do docente). Deve para isso avisar por escrito a Directora de Turma e o docente da disciplina com pelo menos três dias de antecedência.
VII
Os alunos que integram a Comissão, para que melhor possam cumprir com as suas obrigações de organização das Festas Nicolinas, podem circular livremente dentro dos estabelecimentos de ensino das escolas secundárias de Guimarães, desde que não perturbem o normal decorrer das aulas.
VII
As medidas dos pontos I a VI visam todos os alunos que integrem a Comissão de Festas Nicolinas eleita no primeiro período do ano lectivo, e são aplicáveis até ao iniciar do ano lectivo seguinte.
VIII
Deve evitar-se agendar momentos de avaliação escrita, entrega de trabalhos ou relatórios nos dias vinte e nove e trinta de Novembro, tarde do dia cinco de Dezembro e dia de seis de Dezembro, para que os alunos fiquem libertos de compromissos escolares, para assim poderem participar nas suas festas. Poder-se-á, para isso, acordar outras datas para os referidos momentos de avaliação.
IX
Todos os alunos que participarem ou assistirem aos números Nicolinos do "Pregão" e das "Maçãzinhas" (tardes dos dias cinco e seis de Dezembro respectivamente) terão as faltas registadas justificadas, mediante a apresentação de um documento de justificação de faltas devidamente carimbadas e assinado por um membro da direcção da Comissão de Festas Nicolinas (secretário, tesoureiro, vice-presidente ou presidente da Comissão).


Tentativa repetida com pequenas alterações pela Comissão de festas de 2005

Estatuto Nicolino

Considerações

As festas em honra de S. Nicolau (Padroeiro dos estudantes) existem segundo a tradição desde o século XV em Guimarães. Com o passar dos anos, foram crescendo de importância, sendo hoje para nós as festas mais importantes da cidade. Estas festas têm ainda a peculiaridade de serem desde sempre organizadas pelos alunos do ensino secundário (sob as várias denominações que este nível de ensino já teve). As escolas do nosso concelho, são em Guimarães, o único lugar na Europa em que os estudantes do ensino secundário têm uma academia e podem usar traje com batina e traçar a capa…
A organização destas festas são da responsabilidade de uma Comissão de Festas eleita por sufrágio e constituída no máximo, por dez estudantes que têm obrigatoriamente de estar matriculados num estabelecimento de ensino secundário do concelho. É uma tarefa intensa e desgastante, que exige muitas horas de trabalho diário e muita dedicação em prol desta que é a “causa mais nobre”, a perpetuação da tradição Nicolina: As Festas a S. Nicolau.
Cumprir com os seus deveres de estudante e para que não se deixe morrer esta secular tradição, tão importante para o concelho são preocupações das actuais gerações que por isso se propõem redigir um conjunto de regras que regulamentem os princípios da tradição e a mantenham com boas práticas, perfeitamente claras e naturalmente assumidas pela juventude de cada época.
Como Comissão de Festas Nicolinas vigente, é nosso dever zelar pelos interesses das Comissões dos anos vindouros e por isso, propomos uma série de medidas que pretendemos que integrem um Regulamento Interno comum às escolas secundárias a ser levado à prática, a partir do ano lectivo 2005/2006. Com este conjunto de medidas pretendemos combater alguns desvios e causas de insucesso escolar que, por vezes acontecem aos estudantes que fazem as Festas, devido à sua dedicação às Nicolinas.  

A Comissão de Festas 2005

Regulamento

1. Após a eleição no Jardim do Carmo e respectiva tomada de posse, de que se lavrará acta, na Torre dos Almadas sede da Associação dos Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães – Velhos Nicolinos, a Comissão de Festas de cada ano, apresentará cumprimentos junto de cada Conselho Executivo de cada estabelecimento de ensino secundário em data devidamente aprazada.
2. Conjuntamente com o Conselho Executivo serão manifestadas as necessidades de tolerância e colaboração da escola, contributo essencial para a valorização das Festas.
3. A Comissão de Festas, tendo realizado a sua planificação considerada suficiente para a organização das Festas a S. Nicolau, fará chegar ao conhecimento de cada Conselho Executivo os dias em que terá mais dificuldade em cumprir as suas obrigações de estudante, de forma a que atempadamente se possam encontrar soluções para não prejudicar a condição de estudante.
4. A Comissão de Festas fará referência aos seguintes assuntos junto de cada Conselho Executivo:
4.1 Realização de iniciativas de divulgação das Nicolinas dentro dos estabelecimentos de ensino (Sabatinas de caixas e bombos; conteúdos das tradições; participações dos estudantes).
4.2 Tolerância de horários da escola para a participação dos estudantes nas suas festas.
4.3 Facilidades aos membros da Comissão de Festas nos compromissos das avaliações.
4.4 Tolerância dos professores para a semana da Festa de 29 de Novembro a 8 de Dezembro, no que concerne a novas matérias, trabalhos e testes.
4.5 A circulação dentro dos estabelecimentos de ensino, será facilitada aos membros da Comissão de Festas depois de apresentarem aos Conselhos Executivos os dias de visita e a quem serão entregues livres trânsitos nominais de utilização restrita para identificação junto dos funcionários.
4.6 Em situações extraordinárias serão resolvidas caso a caso junto dos Conselhos Executivos depois da Comissão reunir conjuntamente com a AAELG-VN.
4.7 Os alunos de cada estabelecimento de ensino que manifestem a sua vontade de participar nas Nicolinas, deverão inscrever-se antecipadamente em listas próprias para serem consideradas as suas ausências eventuais às aulas pelo Conselho Executivo e posteriormente justificadas as presenças em listas entregues pela Comissão de Festas.
5. Este Regulamento depois de divulgado junto das entidades envolvidas será aprovado e assinado como compromisso anual a realizar pelas partes como contributo para a dignidade das Nicolinas.

Setembro 2005


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